quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS

A Constituição Federal garante a todos o direito de acesso a informações públicas. Esse direito está expresso nos seguintes trechos da Carta:



Constituição Federal
artigo 5º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”
artigo 5º, inciso XXXIII: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”
artigo 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
lei de acesso a informações públicas garante esse direito e estabelece que qualquer cidadão pode pedir acesso a todos os tipos de dados públicos:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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VOCÊ ACREDITA NA JUSTIÇA BRASILEIRA?

O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua formalegal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos da sociedade (litígio).
Em um sentido mais amplo pode ser considerado como um termo abstracto que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. Justo é aquilo que é equitativo ou consensual, adequado e legítimo (aplicar o direito nas suas próprias fontes - as pessoas - em igualitariedade). A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais e em ordem à equidade.
Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.

O termo JUSTIÇA é por demais perturbador, até que ponto reina a Justiça ou a injustiça? Todos os dias pessoas inocentes são encarceradas. Os suspeitos são divididos em duas classes distintas: Os abastados que podem contratam os melhores advogados para defendê-los e na maioria das vezes são absolvidos e os despojados que dependem da defensoria pública e nesse caso não quero comentar. Pois bem. Fica a pergunta: Que JUSTIÇA temos?

Albertino Lima
Aluno 1º Periodo de Direito 
FIS - Faculdade de Integração do Sertão

Texto para Reflexão: A invenção da democracia

SÃO PAULO 

Já que estão tirando tudo dos gregos, dou minha contribuição à pilhagem, roubando-lhes os direitos autorais sobre a democracia.

Desde criancinhas, aprendemos que foram os gregos, mais especificamente os atenienses do século 5º a.C., que inventaram e implementaram o sistema pelo qual o povo governa a si mesmo. O problema é que essa ideia é falsa. Trata-se de um mito forjado no século 19 e que perdura até hoje, apesar do acúmulo de evidências em contrário.

Como mostra John Keane no instigante "Vida e Morte da Democracia", a palavra "democracia" e práticas a ela relacionadas já circulavam pelo mundo grego desde o final da Idade do Bronze (c. 1.500-1.200 a.C.).

Suas raízes remontam a inscrições conhecidas como Linear B, do período micênico, nas quais aparece o termo "damokoi", para designar funcionários que agiam em nome do "damos", isto é, do povo. Pelo menos a metade das cerca de 200 cidades-Estado gregas experimentou a democracia, muitas delas antes da Atenas do século de ouro.

Keane vai mais longe e oferece farta documentação de que o elemento central da democracia, as assembleias populares autônomas, surgiram ainda antes no Oriente, em territórios que hoje correspondem a Irã, Iraque e Síria -sim, a história pode ser profundamente irônica.

De lá, ela se espalhou para todos os lados, como forma eficaz de combate contra a tirania. A leste, chegou até o subcontinente indiano. Por volta de 1.500 a.C., no início do período védico, repúblicas dirigidas por assembleias eram comuns. A oeste, o costume do autogoverno atingiu as cidades fenícias de Biblos e Sidon, de onde ganhou a civilização grega.

Essas descobertas implicam que ciclos de nascimento e morte da democracia são bem mais comuns do que pensamos. Num mundo em que até o passado é incerto, devemos nos acautelar contra o excesso de otimismo com o futuro.