sexta-feira, 30 de março de 2012

Questão 02 de Introdução ao Estudo do Direito professor Magno


02. O Direito, como fato social, é o Direito na perspectiva do sociólogo, objeto da Sociologia do Direito. “O Direito, independente de ser um conjunto de significações normativas, é também um conjunto de fenômenos que se dão na vida social”[1] O Poeta pernambucano Jorge de Altinho retrata, alguns desses fenômenos.
Na letra a seguir Identifique esses fenômenos e comente de que forma a normatividade social e jurídica poderia solucioná-los.

“Chuva fina na calçada sinto frio, pois quem passa pela rua nem me vê,
Assim como as águas correm para o rio, vou correndo contra o tempo pra viver,
............................................................................................................................
Amiguinhos que eu encontro pela esquina, também sofrem como eu a mesma dor,
Num encontro entre cola e gasolina é difícil entender o que é o amor,
Mas se um dia na estrada do perigo, encontrares na sarjeta de um bordel, lá no chão o meu corpinho estendido, todos vão saber na vida quem fui eu,
Não sei porque que eu vim pro mundo desse jeito, só papai do céu é que é perfeito e sabe que eu não sou feliz assim, só sei que a minha casa é nesse momento, um cobertor de folhas e de vento e a minha cama é um banco de jardim...”


Bom Proveito!

“Ótimo é aquele advogado de quem o juiz, terminado o debate, não lembra nem os gestos, nem o rosto, nem o nome, mas recorda exatamente os argumentos, que, saídos daquela beca sem nome, farão o cliente ganhar a causa.”

Piero Calamandrei


[1] SICHES, Luis Recásens. Nuea Filosofia de La interpretación Del Derecho. México, Editorial Porrúa, 1973, passim

Questão 01 de Introdução ao Estudo do Direito professor Magno

01. Para Nicolas Timascheff (O direito, a ética, o poder, in: O direito e a vida social, de Zahide e A. L. Machado Neto, São Paulo, Ed. Nacional, 1966, p. 161 e s.), no gênero ético, encontram-se três espécies de normas: as de direito, as da moral e as dos costumes (o autor refere-se ao costume social, não ao jurídico). Explica o autor: “O Direito exerce sua pressão social a partir do centro ativo do Poder. Na moral e nos costumes sociais a pressão social é exercida pelo grupo social não organizado”.

Utilizando como base, ou ponto de partida, a assertiva acima, discorra sobre o que diferencia as normas jurídicas das demais normas.

Recado de Uratinai




Gostaria encarecidamente que quando mandassem e-mails pelo da turma, identificassem-se, afinal fica complicado responder sem saber a quem se destina. Lembrando que todo o material fornecido pelos professores SEMPRE são enviados para todos os e-mail particulares (pelo menos para todos que me entregaram) e para o da turma também.
Obrigada novamente. Um abração!

Amigos visitem o Blog de Uratinai. Muito bom.





Também podem seguir no Facebook



Reconhecimento




http://gilberguessantos.blogspot.com.br/
O professor GILBERGUES SANTOS SOARES deixou um comentário na página de Recados do Blog.







Gente,



A iniciativa de vocês é digna de elogios. Gostei bastante, pois é uma espaço para se fazer a informação e o conhecimento circularem entre todos. Espero que a moda pegue e que as outras turmas imitem vocês.
Na medida do possível, vou tentar colaborar.

Visitem o blog do professor Gilbergues. É realmente muito interessante.


Obrigado professor. Sempre que julgar importante mande matérias para o fórum, enquetes e textos para a página de artigos.

Obrigado.





quinta-feira, 29 de março de 2012

O dilema Jack Bauer – altercações sobre legitimidade e legalidade.







Postado por 



Sob que aspectos um ato legal torna-se ilegal e vice-versa? Em que medida a violência torna-se um direito? Pode o cidadão levantar-se contra o Estado? Estas questões, tratadas desde Maquiavel, me aparecem quando atento para nossa realidade, onde violência e criminalidade (organizada ou não), corrupção e desmandos institucionais de toda sorte ditam nossa conduta.


Quando os governos merecem nossa lealdade e quando devemos negá-la? Quem deve julgar, e com que critérios, se as leis e as ações que exigem lealdade ao Estado se justificam? O povo? A justiça? Ou ambos? Tecnicamente a autoridade é legítima. Mas, deve haver limites para ela quando utilizada pelo Estado, através de suas instituições coercitivas.

No Brasil, existe o Estado e a lei, mas o Estado de Direito é constantemente ameaçado, quando não inexiste. Vejamos os ataques às instituições coercitivas (e a sociedade) promovidos por organizações criminosas, não simples bandos ou quadrilhas, em São Paulo (em maio de 2006) e recentemente em Salvador. Elas possuem controle social e territorial, dominam os presídios onde seus líderes são confinados, têm um forte poder corruptor que as leva para dentro das instituições, além de influenciarem eleições e controlarem o tráfico de drogas e crimes correlatos ou não. Ao se sentirem ameaçadas pelas tentativas dos governos estaduais em sufocá-las, contra-atacam acuando-os. O cidadão, indefeso, clama por segurança, mas o Estado não consegue provê-la e segue se deslegitimando perante a população.

Prova cabal de como o Estado não consegue prover segurança pública, uma de suas funções precípuas, é que os chefões dessas complexas redes criminosas são encarcerados em presídios de segurança máxima, submetidos a duros regimes disciplinares, e mesmo assim continuam a gerir suas atividades ilícitas usando uma rede de comunicação via celulares, advogados e familiares.


É comum vermos atores políticos confundirem legitimidade e legalidade. Na academia não é diferente e para o senso comum “se está na lei é legítimo”. Constatei que os dicionários corroboram para que estes termos sigam parecendo sinônimos. No Aurélio, legitimar é o “ato de tornar legítimo para todos os efeitos da lei, legalizar”; e legalizar é o “ato de tornar legal, dar força de lei, autenticar, legitimar, justificar”. A questão não é apenas de ordem semântica, ela é jurídica e, acima de tudo, política.

Na cassação dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e do Maranhão, Jackson Lago, viu-se esta distorção. Afirmava-se que a democracia é ameaçada por processos judiciais que modificam o resultado das urnas e que a legalidade de uma eleição, baseada na inconteste expressão da vontade popular, não pode ser infringida. Mas, nosso sistema político baseia-se na separação dos poderes. O judiciário deve interferir se o executivo infringe leis, deslegitimando-se. A decisão popular é soberana e legal, mas pode equivocar-se e se ilegitimar, daí a intervenção judicial. Se assim fosse, Collor não teria sofrido o impeachment, já que foi eleito. E bem sabemos como eleitores e políticos usam o voto como moeda de troca e não para decidir quem representa quem.

Filósofos da política moderna se preocuparam com essa distinção. Para Hobbes, o Estado pode exerce legalmente o monopólio da coerção, desde que provenha segurança aos cidadãos, se não o fizer torna-se ilegítimo. Locke fazia a distinção observando que o direito consiste na liberdade de fazermos, ou não, algo e que é a lei que determina o que deve e pode ser feito - costumes e preceitos só viram lei se fruto da vontade dos homens. Rousseau relacionava legitimidade com os direitos e afirmava que a sociedade só se desenvolve se for consignada pela vontade geral do povo, de onde emana o poder. Kant citava o caso do cidadão que discorda do imposto a ser pago. Mesmo sendo legítima sua divergência, ele, de posse de sua razão, cumpre seu dever, já que se não o fizer sofrerá sansões. O cidadão só faz o que não concorda por legitimar o Estado, se considerar apenas o aspecto legal, poderá torna-se inadimplente se, e é o caso do Brasil, contar com a impunidade.


Os fundamentos iluministas (a crença na ciência e na razão e o compromisso com os direitos do homem) influenciaram os argumentos dos contratualistas a respeito da origem e dos fins da legitimidade política e de sua íntima relação com o consentimento – um Estado só é lídimo para agir se os cidadãos lhe derem permissão. E esta anuência só ocorre se ele cumpre seu papel de, por exemplo, prover segurança e punir aqueles que decidem viver à margem da lei. Se aceita e/ou cria formas para que a impunidade possa grassar por entre suas instituições se deslegitima perante seus cidadãos. O leitor já sabe que me refiro ao Estado brasileiro.

O cientista político Ian Shapiro mostra, em “Os fundamentos morais da política”, que a legitimidade dos Estados relaciona-se ao grau de preservação, ou enfraquecimento, das liberdades que eles podem (ou querem) promover. O arcabouço jurídico de um Estado pode ser utilizado para garantir ou cercear a lei que tanto serve a democracias quanto a ditaduras. Mas, a legitimidade só é útil a um sistema em que o exercício do poder se dá prioritariamente para o bem-estar coletivo. Uma lei não é legítima por definição. É o uso que se faz dela que a torna legítima ou ilegítima.

As instituições políticas que dão forma ao Estado não se bastam por serem legais (instituídas), precisam ser, também, legítimas. Os contratualistas, que foram dando forma ao Estado-nação, o fizeram a partir das normas que o regulam. E para eles, é o caso de Rousseau, as normas devem ser justas e, como queria Montesquieu, respeitadas.

Não basta um Estado ter leis (rule of law), onde espera-se que todos a respeitem. Isso não permite saber se as instituições conseguem cumprir seus papéis adequadamente, i.e., não dá para saber se elas conseguem distribuir bem-estar. É preciso que Estado e governo sejam pela lei (rule by law), i.e., elas precisam serem justas e propiciar as melhores condições para a distribuição do bem-estar. O cidadão precisa crer que as leis vão ser (para o bem ou para o mal) aplicadas. Só assim ele vai consignar ao Estado, e ao governo, sua confiança, i.e., legitimá-los.


A injustiça é praticada na sua forma mais perversa quando é instituída por uma determinação legal. Se uma injustiça é formalizada pela lei dificilmente pode-se dela defender. É o caso do Ato Institucional n° 5, decretado pelo governo militar de Costa e Silva em 1968 - a ditadura era, paradoxalmente, constitucionalista. Como a própria nomenclatura demonstra, ele era legal (foi institucionalizado), mas não tinha veleidades de ser legítimo.

Portanto, nem tudo o que é legítimo é legal. É o caso do dilema Jack Bauer – o protagonista do seriado “24 horas”. Tecnicamente, ele é contra o uso da tortura, mas decide utilizá-la para arrancar de um terrorista a informação que levará a desativação de uma bomba que, se acionada, matará centenas de pessoas. Que não sirva de orgulho, mas temos versão própria do agente da OCT – o Cap. Nascimento (do filme Tropa de Elite) utiliza a tortura para conduzir com discutível eficiência seus interrogatórios. É, sim, legítimo usar qualquer meio para forçar um terrorista ou traficante a confessarem atos criminosos que prejudicam a comunidade, mas é legal?

E nem tudo o que é legal é legítimo. As Medidas Provisórias, usadas em profusão pelo governo federal são legais, previstas em nosso ordenamento jurídico, mas não são legitimas, por desrespeitarem o princípio da separação dos poderes. Simples assim.

Não devem existir dilemas entre legitimidade e legalidade, e sim complementaridades. É para isso que ainda temos que caminhar se quisermos ter um Estado e um governo legitimados por nós mesmos, que seja a um só tempo dá e pela lei.


O Blog da Primeira Turama de Direito da FIS em 2012, com grande prazer, vem até aqui agradecer a todos os seus leitores, que dedicam um tempo de seus dias para darem uma passadinha em nosso Espaço de Estudo Virtual.



terça-feira, 27 de março de 2012

Qual a diferença entre Hobbes e Maquiavel?



Hobbes e Maquiavel: uma rica discussão sobre as formas de se organizar o Estado.

Quando lidamos com movimentos intelectuais em sala de aula, devemos ter a preocupação de ressaltar alguns pontos de natureza fundamental. Sem dúvida, os alunos não devem imaginar que um determinado movimento de ideias seja o simples resultado do esforço de indivíduos isolados, portadores de uma sabedoria que os colocava à frente dos demais. Pelo contrário, deve-se expor que todo fato de tal natureza só pode ser compreendido pela contraposição de perspectivas.


A exposição dessa diferença de opinião pode ser altamente produtiva, especialmente se contabilizarmos que todo o grande pensador pensa historicamente. Para tanto, não é necessário que encontremos a figura de um intelectual que faça menção direta a outro autor ou obra que seja anterior ou contemporânea à sua. Na qualidade de intérpretes, os próprios alunos e professores podem empreender esse diálogo entre dois pensadores de um mesmo tema.



No que tange às teorias de organização do Estado, o professor pode realizar uma rica exposição ao promover o diálogo entre Nicolau Maquiavel e Thomas Hobbes. Sendo homens de tempos históricos diferentes, não poderiam elencar os mesmos elementos de organização de um governo. Para que isso seja exposto à turma, sugerimos que a fala de cada um dos pensadores seja exposta aos alunos. Dessa maneira, assinalamos as seguintes citações: 



“O príncipe não precisa ser piedoso, fiel, humano, íntegro e religioso, bastando que aparente possuir tais qualidades (...). O príncipe não deve se desviar do bem, mas deve estar sempre pronto a fazer o mal, se necessário. – Nicolau Maquiavel, O Príncipe.



“(...) ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. (...) quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza.”  – Thomas Hobbes, Leviatã.



Na primeira constatação, podemos destacar que a condução do governo está orientada, segundo Maquiavel, pelas ponderações do governante. Dotado de amplos poderes, este deveria ter o equilíbrio e o senso necessários para que a ordem fosse mantida. Com isso, podemos perceber que este pensador italiano julgava que “o príncipe” deveria simplesmente abandonar o controle dos pressupostos morais para que tivesse condições de imperar.



Em contrapartida, Hobbes não acreditava que poderia existir um homem suficientemente capaz de alimentar essa situação de equilíbrio. Por isso, acabou optando por um instrumento de natureza impessoal que regulasse a organização do Estado. Nesse caso, ele acreditava que “não há um poder visível capaz de manter [os homens] em respeito” que somente o “cumprimento de seus pactos” poderia regulamentar a vida dos homens em sociedade.



Ao desacreditar na força do poder visível, Hobbes vai contra a perspectiva de Maquiavel, onde temos dada a importância de um príncipe sempre preocupado em regular a manutenção do governo. Além disso, temos dada a sugestão de que as leis estejam acima dos homens, seja lá qual for a sua origem social, cargo político ou orientação ideológica. Dessa forma, fica destacada a diferença de perspectiva entre as teorias absolutista e iluminista, respectivamente.




Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola



DISCURSOS SOBRE A PRIMEIRA DÉCADA DE TITO LÍVIO








Nicolau Maquiavel nasceu na cidade de Florença-ITA, no ano de 1469, onde viveu até o ano de 1527. Escritor político, embora tenha se dedicado também ao teatro, além de ter sido historiador e funcionários do Estado, se destacou como um filósofo dos mais influentes no campo da teoria política. Dono de uma escrita elegante e objetiva, ainda considerada por muitos como polêmica, Maquiavel apresenta nesta obra, “Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio”, um verdadeiro tratado acerca do agir político. Trata-se de uma conversação deste pensador com Tito Lívio e com outros clássicos, buscando uma prática de edificação do futuro. Os discursos estão baseados na história de Roma e em alguns textos de Lívio, considerando que o mesmo aponta a república romana como “um verdadeiro modelo de sociedade”. São tratados no texto conceitos tais como: constituição, ordem, poder e governo, além re realizar uma tipologia das formas de governo destacando suas vantagens e desvantagens. Objetivamente, Maquiavel vê na República a melhor forma de governo onde se pode governar com a preservação da liberdade da vida, onde há a necessidade de se ter um governo misto. Neste sentido, o grande pensador afirma que as principais razões para que se possa a firmar a República como a melhor forma de governos são: esta forma encontra-se compatível com o conceito de bem comum; interage com as necessidades de se ter um povo livre; a igualdade é protegida e sustentada pelo Estado; a República é mais equilibrada e apta a tomar as tomadas de decisões; o problema da sucessão pode ser resolvido de forma substancial na República; e em sexto lugar, há o respeito à lei, considerando que a mesma, neste tipo de governo, realiza-se em conluiu com a vontade popular.Reconhece ainda seis formas de governo, dividindo-os em dois grupos de três: as boas e as más. As boas formas de governo são: a Monarquia, a Aristocracia e o Governo Popular. As perniciosas são: a Tirania, a Oligarquia e o Governo Licencioso. Trata-se de uma relação entre o vício e a virtude retratada na condição de forma de governo. Ainda assim, Maquiavel sustentava a idéia de uma Monarquia como a melhor forma de se conseguir a formação do Estado na península itálica da qual pertencia. A tirania representava a dissecação do poder, quando da responsabilidade pela revolta popular, inicialmente apresentada como temor. Esta revolta, coadunando com a aspiração de liberdade, comprometia a posição do príncipe e formava assim, o maior seguro contra o mau ditador: a democracia. Em suma, o pensador afirma que as boas formas de governo têm pouca duração e as más, devido às suas perversidades, também têm vida curta. A saída seria um governo misto. Tito Lívio afirmava que havia uma certa harmonia entre a nobreza e a plebe, havendo uma união entre o povo, o Estado e o Senado. Assim, não era encontrada ameaça de queda de governo.




No quarto e quinto capítulos, Maquiavel trata da relação entre República e ambição voltada para a necessidade de se ter a formação de um Império analisando o caso de Roma. Faz assim uma comparação entre a antiga Esparta e a moderna Veneza. Dentre os fatores preponderantes, o grande pensador destaca a relativa harmonia entre o Senado e a população de uma forma geral, o respeito às leis e a consolidação dos valores internos. Notifica o autor, que cabe ao Estado procurar manter suas conquistas internas e evitar as conquistas externas, considerando que o mesmo afirma o caráter destruidor da busca incessante pela ampliação. O pensador ainda trata da guerra, destacando suas formas: a de expansão e de conservação dos valores internos. Para tanto, ainda afirma que as chaves para que se possa ter um nação duradoura são: ordenamento interno, posição geográfica bem protegida e posição política bem privilegiada, considerando que a mesma possa sustentar-se através da imposição do medo. Então, como mostrado no sétimo capítulo, é a necessidade de se poder formar a República queserve de base para a sustentação da liberdade. Não se trata de uma participação direta do povo na administração geral do Estado, mas na sua representatividade através de um representante dotado de virtude. Como mostrado no capítulo oito, a República representada na figura de um governante, uma forma de se evitar desajustes institucionais provenientes, dentre outros casos, de calúnia. Já no capítulo nove Maquiavel apresenta as formas de organização da República além das suas formas de funcionamento. Ainda assim, dependendo das circunstâncias dadas, a República, formalizada nas atribuições estatais, materializadas na condução de seus representantes. No capítulo dez Maquiavel trata dos fundadores de uma república e de um reino, afirmando o seu repúdio para com aqueles que voltam suas ações para a destruição dos reinos, das repúblicas e das religiões, considerando-os inimigos da virtude. No décimo primeiro capítulo faz uma alusão à religião dos romanos. Daí em diante Maquiavel se reporta aos vários caminhos que vão da religião, como forma de vislumbrar a virtude. O respeito ao oráculo e às divindades romanas representa a sustentabilidade da vida em sociedade e, conseqüentemente, das formas de se governar.

Fonte: http://pt.shvoong.com/society-and-news/spirituality/1736111-discursos-sobre-primeira-d%C3%A9cada-tito/#ixzz1qJK32ZeX







Explique o Fluxo Circular de Renda





Explique o Fluxo Monetário da Economia






Explique o Fluxo Real da Economia




Explique sobre a Curva de Possibilidade de Produção




Atividade de Filosofia sobre Platão





A Alegoria da Caverna






Leia com atenção o fragmento retirado do texto “Platão – A República – Livro VII, 2ª Edição, Tradução: Elza Moreira Marcelina, UNB 1996, Página 52” .

“Se tudo isso é verdade, é pr4eciso estar atento para o seguinte: a educação não é como certas pessoas acreditam, crêem poder infundí-la na alma que não a possui  como quem dá visão aos cegos”.

Analise o fragmento e com base na leitura que fizemos até agora desse texto disserte sobre o sentido do termo “Educação” (neste fragmento) para o estudo do direito.


terça-feira, 20 de março de 2012

Domingo Espetacular 18/03/12 - Veja os segredos do Apóstolo Valdemiro Santiago





MERCENÁRIOS DA FÉ OU ARROGO DA SOCIEDADE?


Na noite deste último domingo (18), a Rede Record atacou o Apostolo Valdemiro Santiago em sua revista eletrônica “Domingo Espetacular”.

Durante aproximadamente meia hora, a emissora do bispo Edir Macedo expôs o enriquecimento do Apostolo Valdemiro e da Igreja Mundial do Poder de Deus, da qual Valdemiro é o proprietário.




Logo após que a suposta denúncia foi ao ar no dominical da Record, Valdemiro interrompeu a programação de seu canal, e entrou ao vivo disparando contra o dono da Record, Edir Macedo. ““Quem é essa emissora pra falar alguma coisa? A Record fica sempre com uma migalha que a Rede Globo deixa cair.”


Veja no vídeo abaixo, o que o Apostolo Valdemiro Santiago declarou sobre a matéria exibida pela Rede Record:





O pastor Silas Malafaia usou o site Verdade Gospel para comentar a matéria do programa Domingo Espetacular, da Rede Record, que no domingo (18) transmitiu uma reportagem acusando o apóstolo Valdemiro Santiago de ter desviado o dinheiro dos dízimos para comprar fazendas e milhares de cabeças de gado de alta linhagem.

Na visão do líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo o programa foi usado pela Igreja Universal para acusar o ex-bispo da igreja de cometer os mesmo crimes que Edir Macedo, fundador da IURD e dono da Record, já foi acusado anteriormente.




Como estudantes das Ciências do Direito não podemos nos omitir sobre esse fenômeno religioso contemporâneo. Devemos nos despir do senso comum e canalizarmos tais acontecimento sobre a luz do direito. É um ótimo exercício. Comentem...


Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/silas-malafaia-domingo-espetacular-valdemiro-santiago-edir-macedo/#ixzz1peLHc8SB

segunda-feira, 19 de março de 2012

França proíbe símbolos religiosos em escolas





Usar o véu é uma obrigação no Islã
Foto: Reuters
A grande maioria da Assembléia Nacional da França votou na última terça-feira, 10 de fevereiro, pela proibição de símbolos religiosos nas escolas públicas do país. Com 494 votos a favor e 36 contra, a assembléia votou pelo banimento do uso de véus muçulmanos, solidéus judaicos e crucifixos cristãos nas escolas. Além disso, os alunos que insistirem em usar tais peças poderão ser expulsos.
Os muçulmanos reclamam que a lei foi feita por sua causa e é discriminatória. Esta foi a primeira votação do projeto, que deverá passar pelo Senado e então voltará à Assembléia Nacional para aprovação final, em meados de março.
O ministro da Educação Luc Ferry disse que "um imenso aumento do racismo e do anti-semitismo" vinha ocorrendo nos últimos três anos e que a proibição faria com que as salas de aula não ficassem divididas em "comunidades religiosas militantes".
Decisão irrita islamitas
A aprovação suscitou a indignação dos islamitas, que avisaram que a lei manchará a imagem da França. O número dois da poderosa congregação dos Irmãos Muçulmanos, Mohammed Habib, afirma que a aprovação desta lei "terá conseqüências negativas sobre a atitude dos povos árabes e muçulmanos com relação à França e ao governo francês". "Teríamos preferido que o Parlamento francês não aprovasse esta lei, e que o governo respeitasse os sentimentos dos árabes e dos muçulmanos, já que usar o véu é uma obrigação no Islã", declarou Habib.
Ele destaca no entanto que a França era apreciada no mundo árabe "por suas posições políticas, principalmente sobre a causa palestina".
Os estudantes islamitas da Universidade de Alexandria avisaram que "a imagem da França ficará muito alterada se o governo aprovar a lei". Centenas de estudantes desta universidade egípcia exortaram a boicotar os produtos franceses. Uma campanha de mensagens por telefones celulares pedindo orações de solidariedade com os muçulmanos da França chegou a ser promovida por eles.
Habib criticou o grande imã de Al Azhar, o xeque Mohamed Sayyed Tantaui, a máxima autoridade do islã sunita, que declarou compreender a posição francesa sobre este assunto. O xeque Tantaui "avalizou a posição francesa, e se mostrou mais papista que o Papa por motivos políticos", acusou Habib, cuja organização é considerada como a principal força de oposição no Egito. "O véu constitui uma obrigação que nenhum muçulmano tem o direito de modificar", lembrou.
Tantaui, que afirmou que a França tem o direito de promulgar as leis que desejar no seu território, incentivou os muçulmanos deste país a aceitarem os textos em vigor. O xeque também lembrou que as muçulmanas que vivem em país muçulmano não podiam se desvincular da "obrigação religiosa" de usar o véu.
A posição conciliadora do xeque Tantaui, expressada no fim do mês de dezembro durante a visita ao Cairo do ministro francês do Interior, Nicolas Sarkozy, foi muito criticada por outros imãs do mundo árabe e muçulmano.
O grande mufti da Arábia Saudita, o xeque Abdel Aziz Al Cheikh, anunciou em 27 de janeiro sua oposição à lei francesa, que considerou como uma violação dos direitos humanos. "O fato de se intrometer no assunto do véu das muçulmanas constitui uma violação de um dos direitos humanos que a França alega defender", acusou o saudita, máxima autoridade religiosa de seu país.
O mufti da Síria, o xeque Ahmad Kaftaro, escreveu em dezembro passado ao presidente da França, Jacques Chirac, para solicitar que reconsiderasse sua decisão. "A nação muçulmana enxerga o véu como um dos fundamentos de sua religião", justificou. Por sua vez, o mufti sunita do Líbano, o xeque Mohammad Rachid Qabbani, foi ainda mais longe, considerando que a lei simboliza "um ódio pelo islã".
Redação Terra 

sexta-feira, 16 de março de 2012

O voto deveria ser facultativo?





O voto deveria ser facultativo?    SIM


Votar é um direito do cidadão - DAVID FLEISCHER


As pessoas que são favoráveis à manutenção do voto obrigatório no Brasil partem dos princípios de que o voto é um dever do cidadão e de que o Estado tem que obrigar o cidadão a exercer este dever e ainda tutelar todos neste sentido. Este raciocínio afirma que a população brasileira não tem consciência da importância deste dever para a manutenção da democracia e que, se o voto não fosse obrigatório, os "menos esclarecidos" (ou seja, os com pouca escolaridade) deixariam de votar -por isso, a necessidade da tutela oficial para obrigá-los a praticar o sufrágio com consequências negativas e multas caso o cidadão deixe de votar. Porém, as pessoas que pensam ao contrário -que o voto seja um direito do cidadão, que ele pode exercer se quiser- são favoráveis ao conceito do voto facultativo. A comparação é com a carteira nacional de habilitação. A pessoa com o requisito mínimo (18 anos) tem o direito de tirar uma carteira de motorista -não é obrigatório, mas, sim, um direito que o cidadão pode exercitar se quiser. Quando o voto obrigatório foi instituído no Brasil, no Código Eleitoral de 1932, e reafirmado no Código de 1950, a questão dos eleitores "pouco esclarecidos" talvez tenha tido mais relevância -tendo em vista a baixa escolarização do eleitorado naquela época. Sessenta anos atrás, o eleitorado brasileiro era muito pequeno em função da não inclusão dos analfabetos. Mesmo entre os alfabetizados que conseguiram se alistar como eleitores o nível de escolarização era muito baixo. Em 1933, o eleitorado que elegeu a Constituinte de 1934 contou com 1.466.700 eleitores (3,7% da população). Em 1945, o eleitorado era de 7.499.670 (13,4% da população). Ainda com a exclusão dos analfabetos, em 1960 o eleitorado era de apenas 22,2% da população. Mas, em 2010, com a inclusão dos analfabetos na Constituição de 1988, o eleitorado de 136 milhões já é de 70,8% da população brasileira. Por outro lado, o argumento de que o voto tem que ser obrigatório porque grande parte do eleitorado é "pouco esclarecido" não tem mais relevância, como talvez tivesse nos anos 1950. Embora grande parte do eleitorado em 2010 não tenha acesso aos jornais, quase todos têm acesso ao rádio e à televisão, pelos quais recebem uma quantidade grande de informações sobre o sistema político brasileiro, os governos e os candidatos às eleições. As pesquisas de opinião mostram claramente que, sim, os eleitores brasileiros estão bastante esclarecidos sobre a política. Outro argumento a favor do voto obrigatório é o de que, se fosse facultativo, "os pobres deixariam de votar". Mas pesquisas sucessivas do Datafolha mostram o contrário -uma "curva em U", em que os pobres e os mais ricos continuariam votando, e justamente a classe média (alienada?) deixaria de votar. Com o voto facultativo, as pressões sobre os eleitores com "menos autonomia" para tutelar seu voto seriam reduzidas por não contar mais com a coação da obrigatoriedade. Os partidos teriam que "convencer" os eleitores a votar. Um argumento contra o voto facultativo é que este reduz a participação eleitoral, como nos Estados Unidos, onde tanto o alistamento como o voto são facultativos; às vezes, o comparecimento no país não chega a 40% dos aptos a votar. No 1º turno das eleições municipais em 2008, o comparecimento do eleitorado brasileiro chegou a cerca de 85%. Nos países que têm o voto facultativo, ninguém questiona a legitimidade das eleições. Durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), o PT apresentou uma proposta interessante: que o alistamento continuasse obrigatório, mas que o voto fosse facultativo. Quem sabe esse assunto venha a ser contemplado na reforma política em 2011?



DAVID FLEISCHER, 69, doutor em ciência política pela Universidade da Flórida em Gainesville (EUA), é professor emérito da Universidade de Brasília e membro do conselho diretor da Transparência Brasil.





O voto deveria ser facultativo?     NÃO





Em defesa do voto obrigatório - CELSO ROMA



No seu famoso discurso como presidente da Associação Americana de Ciência Política, em 1996, o cientista político Arend Lijphart defendeu o voto obrigatório como solução para o problema da abstenção e da desigualdade nas eleições dos Estados Unidos. O testemunho dele alerta para um dos riscos a que o Brasil estará sujeito caso o Congresso Nacional aprove emenda à Constituição para tornar o voto facultativo. A taxa de comparecimento eleitoral tende a ser menor em países que adotam sistema de voto facultativo. Nos Estados Unidos, em 2008, 58% dos cidadãos com idade para votar compareceram às urnas para escolher o presidente, segundo o International Institute for Democracy and Electoral Assistance. Nem o fenômeno Barack Obama foi suficiente para motivar o registro e a votação em massa. Na eleição para o Congresso, em 2006, só 37% dos americanos votaram. Por outro lado, nos países em que há penalidades para quem se ausenta da eleição e não se justifica perante a Justiça, a maioria dos cidadãos exerce o direito ao voto. No mesmo ano em que os americanos elegiam Obama, 83% dos brasileiros marcaram presença na cabine de votação, segundo informa o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Destes, 91% registraram voto válido na escolha do candidato a presidente. Apenas um em cada dez eleitores votou em branco ou anulou o voto. Números semelhantes foram observados nas eleições para senador, deputado federal, governador e deputado estadual. O problema está em que a abstenção eleitoral atinge em maior grau grupos vulneráveis social e economicamente. Nos Estados Unidos, os mais privilegiados votam mais vezes. Cidadãos de baixa renda e pouca instrução se revelam sensíveis aos custos de votar, deixando de se fazerem presentes se há formalidade em excesso no registro voluntário do eleitor.

No Brasil, se o voto facultativo for adotado, pode ocorrer um fenômeno semelhante. Um grupo social e econômico será menos representado, conforme sugere o resultado da pesquisa Datafolha realizada em maio deste ano. Ricos com escolaridade superior e das capitais e regiões metropolitanas votariam mesmo se o voto se tornasse facultativo. Enquanto os pobres com ensino fundamental e do interior se mostram mais dispostos a renunciar ao exercício do voto.

A lei do voto obrigatório, quando aplicada rigorosamente, contribui para melhorar as condições de vida da população, sobretudo em países em desenvolvimento, conforme atestam vários estudos.
Quando o exercício do voto se estende aos mais pobres e menos escolarizados, há uma pressão para que os governos adotem políticas voltadas para o combate à pobreza e à desigualdade.
Por último, e não menos importante, a obrigatoriedade faz com que os eleitores busquem informação sobre a política, além de pressionar candidatos e partidos a incluir propostas para o segmento mais amplo da sociedade. Quando têm o dever de votar, os cidadãos se informam e conversam sobre política, aumentando o interesse pelo assunto. Se o voto se tornar facultativo no Brasil, pode haver um retrocesso na democracia e no bem-estar social. Em primeiro lugar, a mudança da lei reduzirá o número de votantes. Os menos escolarizados e mais pobres renunciarão, com maior frequência, ao exercício do voto. Sem a pressão de setores da sociedade, os governos terão menos incentivo para promover políticas de distribuição de renda e combate à pobreza. Os avanços obtidos ao longo dos últimos 16 anos podem estar comprometidos.



CELSO ROMA, 36, cientista político, é doutor pela USP e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (INCT-Ineu).

quarta-feira, 14 de março de 2012

INTERCAMBIO

Friends of Germany, Russia, the United States and Germany, we willdiscuss the topics and discussions thickens. I await your comments. 


Друзья из Германии, России, США и Германии, мы будем обсуждать темы и дискуссии не загустеет. Жду Ваших комментариев. 


Freunde von Deutschland, Russland, den USA und Deutschland,werden wir die Themen und Diskussionen verdickt. Ich warte auf Ihre Kommentare. 


Amigos da Alemanha, Rússia, Estados Unidos e Ucrania, Vamos discutir os tópicos e engrossar as discussões. Aguardo seus comentários.

Sobre Karl Marx

KARL MARX

Marx foi o segundo de nove filhos, de uma família de origem judaica de classe média da cidade de Tréveris, na época no Reino da Prússia. Sua mãe, Henriette Pressburg (1771–1840), era judia holandesa e seu pai, Herschel Marx (1759–1834), um advogado e conselheiro de Justiça. Herschel descende de uma família de rabinos, mas se converteu ao cristianismo luterano em função das restrições impostas à presença de membros de etnia judaica no serviço público, quando Marx ainda tinha seis anos. Seus irmãos eram Sophie (d. 1883), Hermann (1819-1842), Henriette (1820-1856), Louise (1821-1893), Emilie (adotado por seus pais), Caroline (1824-1847) e Eduard (1834-1837).
Em 1830, Marx iniciou seus estudos no Liceu Friedrich Wilhelm, em Tréveris, ano em que eclodiram revoluções em diversos países europeus. Ingressou mais tarde na Universidade de Bonn para estudar Direito, transferindo-se no ano seguinte para a Universidade de Berlim, onde o filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel, cuja obra exerceu grande influência sobre Marx, foi professor e reitor. Em Berlim, Marx ingressou no Clube dos Doutores, que era liderado por Bruno Bauer. Ali perdeu interesse pelo Direito e se voltou para a Filosofia, tendo participado ativamente do movimento dos Jovens Hegelianos. Seu pai faleceu neste mesmo ano. Em 1841, obteve o título de doutor em Filosofia com uma tese sobre as "Diferenças da filosofia da natureza em Demócrito e Epicuro". Impedido de seguir uma carreira acadêmica, tornou-se, em 1842, redator-chefe da Gazeta Renana (Rheinische Zeitung), um jornal da província de Colônia; conheceu Friedrich Engels neste mesmo ano, durante visita deste a redação do jornal.