sexta-feira, 9 de março de 2018

Dogmática: (Neo) Constitucionalismo

Alocação do Direito Constitucional


O Direito Constitucional está alocado ao ramo do Direito Público que versa sobre a organização e funcionamento do Estado.

Modernamente, vem crescendo uma linha de pensamento que traz um direito uno, indivisível. A divisão do direito em ramo público ou privado é meramente didático, serve para facilitar o estudo. O direito deve ser visto como um grande sistema, um conjunto harmônico.

Cada vez mais se percebe o Direito Constitucional regulando as relações privadas, em especial quando se aplica o princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana” nas relações privadas.