O Direito Constitucional
está alocado ao ramo do Direito Público que versa sobre a organização e funcionamento do Estado.
Modernamente, vem crescendo uma linha de pensamento que traz
um direito uno, indivisível. A divisão do direito em ramo público ou privado é meramente
didático, serve para facilitar o estudo. O direito deve ser visto como um grande
sistema, um conjunto harmônico.
Cada vez mais se percebe o Direito Constitucional regulando
as relações privadas, em especial quando se aplica o princípio constitucional
da “dignidade da pessoa humana” nas relações privadas.
