A norma jurídica é a descrição de uma conduta geral e abstrata, e, por isso, pode não se vincular diretamente a determinado caso concreto, haja vista que os acontecimentos sociais são muito mais complexos.
Dessa forma, pode-se dizer que, em alguns casos, a norma deverá ser adaptada ao caso concreto, para vislumbrar as particularidades trazidas em cada caso. À essa adaptação dá-se o nome de equidade.
Assim, a equidade é a possibilidade do aplicador do Direito de moldar a norma no intuito de que essa seja sensível às peculiaridades de cada situação trazida pela realidade, e dessa forma, possa ser mais justa. Pode-se dizer, segundo alguns autores, que a equidade é a aplicação da justiça no caso particular.
Devido a essa idéia, o Direito admite, em muitas leis, a aplicação da equidade pelo juiz, que teria maior liberdade no julgamento dos casos submetidos à sua apreciação. Mas ressalte-se, há de haver limites e regras, sob pena da equidade se transformar num instrumento de arbítrio, ficando as partes à mercê dos mandos, desmandos e vontades de um juiz.
Equidade significa o uso da imparcialidade para reconhecer o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais, e vem do latim “equitas”. A equidade adapta a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa.
A Grécia foi considerada o berço da equidade, porque ela não excluía o direito escrito, apenas o tornava mais democrático, e teve também um papel importante no direito romano.
Equidade no Direito
Equidade é uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma.
O uso da equidade tem de ser disposta conforme o conteúdo expresso da norma, levando em conta a moral social vigente, o regime político do Estado e os princípios gerais do Direito. A equidade em síntese, completa o que a justiça não alcança, fazendo com que a aplicação das leis não se tornem muito rígidas onde poderia prejudicar alguns casos específicos onde a lei não alcança.
Direito Romano
A equidade teve papel fundamental no desenvolvimento do Direito Romano, que caracterizava-se pelo formalismo, oralidade e rigidez, aplicando a igualdade aritmética e não a equidade. Ele não se estendia a todos os que viviam no império, criando uma massa de excluídos que não podiam recorrer à justiça. Porém, com a invasão da Grécia pelos romanos, houve uma sincretização entre as duas culturas e, com isso, além da introdução de um direito escrito, a filosofia grega influenciou na quebra da rigidez do Direito, através do princípio da equidade.
Iniquidade
Iniquidade é uma grave injustiça, ou um pecado. O termo é geralmente utilizado para designar a transgressão da Lei, a falta de justiça, o tratamento desigual dos indivíduos. É possível também ver a palavra na Bíblia, em diversas passagens, e outras religiões, além da Cristã utilizam o termo.
Aristóteles já se preocupara com o tema da equidade em uma de suas mais importantes obras, a Ética a Nicômaco. Para o Estagirita, a eqüidade era uma forma melhor de justiça, pois funcionava como uma adaptação da lei (abstrata) aos fatos reais, concretos. Como uma das características da lei é a generalidade, ela não pode prever todas as peculiaridades das situações cotidianas, devendo o juiz agir como o legislador agiria na previsão de tais situações. A eqüidade liga-se, assim, a mais importante das virtudes dianoéticas (da inteligência), a phrónesis, ou prudência, pois só um juiz prudente pode sanar uma lacuna legal de forma acertada e justa. Finalizando, Aristóteles compara a equidade a uma régua de medir pedras que conhecera quando de sua estadia na ilha de Lesbos: a régua era flexível, adaptando-se ao tamanho das rochas, possibilitando que todas fossem medidas. Assim também deve ser a equidade, a flexibilização da lei, que deve adaptar-se aos fatos concretos na medida das possibilidades.
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