A Dogmática Jurídica não é sinônimo de Ciência Jurídica, tampouco se limita a ser ramificação secundária como arte. Podemos compreendê-la como "o momento culminante da aplicação da Ciência do Direito, quando o jurista se eleva ao plano teórico dos princípios e conceitos gerais indispensáveis à interpretação, construção e sistematização dos preceitos e institutos de que se compõe."
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Ed. Saraiva, 2003, p. 322.
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