sexta-feira, 30 de março de 2012

Questão 01 de Introdução ao Estudo do Direito professor Magno

01. Para Nicolas Timascheff (O direito, a ética, o poder, in: O direito e a vida social, de Zahide e A. L. Machado Neto, São Paulo, Ed. Nacional, 1966, p. 161 e s.), no gênero ético, encontram-se três espécies de normas: as de direito, as da moral e as dos costumes (o autor refere-se ao costume social, não ao jurídico). Explica o autor: “O Direito exerce sua pressão social a partir do centro ativo do Poder. Na moral e nos costumes sociais a pressão social é exercida pelo grupo social não organizado”.

Utilizando como base, ou ponto de partida, a assertiva acima, discorra sobre o que diferencia as normas jurídicas das demais normas.

Um comentário:

  1. 01. Partindo do ponto que para Nicolas Timascheff as normas éticas estão divididas da seguinte forma: normas de direito, normas de moral e normas de costume.
    A norma de moral é um princípio de conduta que não é obrigatório, mas que estabelece deveres, como pode ser visto na definição de Paulo Dourado Gusmão que diz: “norma de conduta desprovida de coerção, que só prescreve deveres.” Já as normas de conduta são entendidas por padrões de comportamento que são feitas pela sociedade de maneira geral e torna o ambiente mais agradável para a convivência em sociedade, Paulo Nader da a seguinte definição para esta norma: “padrões de conduta social, elaborados pela sociedade e que, não resguardando os interesses de segurança do homem, visam tornar o ambiente social mais ameno, sob pressão da própria sociedade.” E a norma de direito é aquela que é imposta pelo Estado e que tem que ser obedecida por todos da sociedade, pois os que não obedeceram a ela vão estar sujeitos à punição, isso é visto na definição de Paulo Dourado Gusmão: “regra de conduta imposta ou reconhecida pelo poder público, composta de preceito e sanção.” Dessa forma as normas jurídicas vão se diferenciar das outras normas pelo valor que cada tipo de norma vai ter, ou seja, se diferenciam de acordo com de ondem surgem essas normas e de como elas se desenvolvem dentro da sociedade, ou seja, é imposto não pode ser negociado já que a sociedade toda concordou com o direito como mostra Thomas Hobbes com o contrato social, que deixa claro que se é contrato teve o acordo de todas as partes, portanto deve ser obedecido por todos. O direito é coordenado pelo Estado. Já as outras normas tem um cunho social, ou seja, apesar de serem normas também de serem seguidas por certas pessoas não são impostas do estado não vem do estado, mas vem da sociedade de uma maneira geral, portanto enquanto a força do direito esta no estado a força das outras normas esta na sociedade em si.

    Eduarda Guimarães

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