A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu por negar o pedido da defesa do empresário Waldomiro de Oliveira para o reconhecimento da incompetência absoluta da 13ª Vara Federal de Curitiba no julgamento da ação penal que resultou na condenação dele pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, investigados na Operação Lava Jato.
No pedido de habeas corpus (HC 727221), a defesa alegou que o próprio juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria declarado sua incompetência para julgar a ação penal, em decisão de junho de 2021, de forma que a execução da pena de prisão seria ilegal. Ainda segundo a defesa, o STF teria anulado todas as decisões proferidas pela vara de Curitiba no âmbito da Lava Jato – o que alcançaria o processo contra ele.

De acordo com o Ministério Público Federal, Waldomiro de Oliveira e outros réus ocultaram a origem de valores oriundos de delitos contra a administração pública – especialmente contra a Petrobras –, em complexo esquema que envolvia transferência de recursos para empresas de fachada, emissão de notas frias e remessa de dinheiro ao exterior.
Conforme o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, o pedido da defesa ocorre aproximadamente cinco anos depois do trânsito em julgado da condenação do empresário na ação penal, ocorrido em 2017.

Para o desembargador, seria “estranho” que, em 2021, o próprio juízo de primeiro grau, de ofício, declinasse da competência em ação já transitada e com a execução definitiva da pena em andamento, tendo em vista a preclusão consumativa nessa hipótese.
Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a competência por prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba está restrita aos crimes praticados em detrimento da Petrobras, “mas jamais declarou sua incompetência para o processo e julgamento de todo e qualquer feito oriundo daquela operação”.
Ao confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu o habeas corpus, o colegiado considerou, entre outros elementos, que o reconhecimento, pelo STF, da incompetência da vara de Curitiba em relação a alguns investigados não se estende automaticamente a todos os processos da Lava Jato.
O empresário segue cumprindo pena de 32 anos e 11 meses de prisão, em regime domiciliar.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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